Este
artigo propõe-se como uma pequena discussão sobre o artigo de Renato Janine
Ribeiro, “Grandeza e miséria do ‘politicamente correto’”.[2] Há pontos bastante positivos no texto de
Janine Ribeiro, tais como a proposta de pensar o espaço público e a
relativização das críticas aos usos lingüísticos “politicamente corretos”, uma
vez que se de uma coisa o Brasil não pode se gabar é de excesso de observância
dos Direitos Humanos.
Começo
por discordar do final. De forma retumbante, Janine Ribeiro afirma que devemos
ter uma política de nos libertar da identidade. Ela mais sobra do que falta e
exacerba os ódios. Embora reconheça, citando Paula Montero (do Departamento de
Antropologia da USP), que a construção identitária produz ação no mundo,
sustenta que na democracia as identidades devem ser fluidas, abertas a alguma
perturbação. Não sei se está correto o diagnóstico de que os militantes da
política identitária tenham alguma aderência excessiva à máscara identitária.
Pode ser. Janine parece considerar essa atitude algo artificial, pois na
prática, “construo, de todos os possíveis que me compõem, uma identidade
baseada num só deles.”[3]
Penso que essa afirmação é feita por Janine a partir de um ponto de vista
privilegiado: a de quem pode escolher. Evidentemente, quando se pertence a um
grupo marcado – é-se mulher, gay ou lésbica, negra ou negro – são muitas vezes
os outros sociais que elegem esse traço identitário, marcante, para
excluir/estereotipar/afastar/negar. Desse modo, não construo no vácuo minha
identidade; ela compõe-se e recompõe-se com o reconhecimento do outro, ou com
sua recusa com base em algum traço que se torna estigma. Portanto, alegremente portar-se como Mário
de Andrade – “Eu sou trezentos, sou trezentos-e-cincoenta” – não está ao
alcance de todos. Situar-se fora das restrições sociais é uma abstração
acessível a poucos, talvez aos que já situando-se como norma, como centro,
sintam-se destacáveis e não percebam o jogo dessas forças na pele.
Um
outro aspecto que incomoda Janine Ribeiro é, justificadamente, a possibilidade
de perda do espaço público. Para ele, ao pensar a política como conflito de
grupos sociais, perde-se a idéia de direito enquanto oposto de força. A
política identitária acaba por não pensar a sociedade, garantem-se apenas os
direitos dos grupos cujo lobby é bem feito, ou seja, os que tiveram
força para assegurá-los. Para o lobismo politicamente correto, quem tem
direitos hoje é porque teve força para exigi-los. De fato, essa postura parece
afirmar a força como superior ao direito. Mesmo que seja a força da
articulação, da eficácia retórica, do uso das imagens midiáticas – trata-se de
conceber a sociedade como composta de grupos fragmentados, auto-referenciados,
intolerantes e incomunicáveis, que comporiam uma não-sociedade de fato, pois
não teriam a concepção mínima de consenso que seria o espaço público. No
entanto, se nos reportarmos a Taylor,[4]
exigir direitos com base na especificidade identitária é consistente com a
mudança no pensamento político-jurídico da modernidade, com a idéia de direito
subjetivo. Nas civilizações superiores,
existe a idéia de lei, como por exemplo, a de que a vida deve ser respeitada. A
lei é externa, estamos sob a lei quer ela nos beneficie ou não. No
Ocidente moderno foi criado o conceito de direito subjetivo. Nesse caso, o
sujeito desse direito tem a liberdade de lutar para que esse direito seja-lhe
devido. As idéias de autonomia e liberdade estão intrinsecamente ligadas à de
direito subjetivo, pois concebe-se que as pessoas sejam colaboradoras ativas
para assegurar o respeito que lhes cabe por direito.
Coerentemente
com o conceito de direito subjetivo e autonomia, talvez devêssemos pensar o
espaço público não como uma espacialidade objetiva pré-existente e
pré-concebida na qual os diversos grupos iriam se encontrar para debater, mas
justamente conceber o espaço público como uma construção subjetiva possível,
não homogênea, conflituosa, a ser criada, recriada e contestada a partir da
ação dos grupos sociais.
Janine
Ribeiro atribui à política de grupos o epíteto de política de egos. É como se
cada grupo estivesse narcisicamente ocupado consigo próprio, com sua
auto-estima. Aparentemente, a solidariedade entre grupos minoritários – por
exemplo, entre grupos de gays, lésbicas, feministas, negros, indígenas – não é
suficiente para assegurar uma concepção de sociedade, de espaço público. De
fato, parece que é justamente nas alianças entre grupos que se encontram
dificuldades práticas, e conclui-se que elas seriam portanto estruturais.
Podemos, no entanto, discordar que se trate de uma política de egos tão
negativa como a descrita por Christopher Lasch[5],
reportando-nos novamente a Taylor[6],
que nos lembra da importância, a partir da modernidade, da ética da
autenticidade e da ética da vida cotidiana. Para a ética da autenticidade é
forte a idéia de que não somente recebemos ou descobrimos um sentido para a
vida, nós o inventamos, e o fazemos a partir de nossa capacidade de
auto-expressão, idéia com raízes no movimento estético do Romantismo. Para a
ética da vida cotidiana, a felicidade deve ser buscada na vida comum, na vida
da intimidade e do trabalho. Nessas duas configurações pode situar-se a luta
dos grupos minoritários. Não são
configurações restritas a esses grupos, no entanto, pois as mesmas
características perpassam movimentos tão diferentes como a ética protestante, o
marxismo e o utilitarismo. São grandes linhas éticas, que se manifestam
diferentemente sobre um pano de fundo comum e freqüentemente inarticulado.
Um
outro ponto importante no artigo de Janine Ribeiro é a afirmação de que “a
política de grupos sociais não admite a universalização dos direitos”,
ressalvando-se que se trata aqui não de um universal pré-dado que deciframos,
mas de algo que se constrói no espaço público. Penso que neste ponto a crítica
de Janine Ribeiro é manifestamente falsa. É o contrário do que diz, são
justamente ações de grupos minoritários que têm contribuído para a
universalização de direitos, ou ao menos para que a aplicação de direitos reconhecidos
seja universal na prática e não somente na lei. Cite-se o caso, por exemplo, da
Lei 10.948/2001, que garante o tratamento não discriminatório a cidadãs e
cidadãos homossexuais e transexuais nos estabelecimentos públicos e privados
abertos ao público. Trata-se da aplicação, sem restrições ou estigmas, de um
direito universal. Mas esse direito universal não teria sido nem ao menos
formulado, na forma da Lei, não fosse a ação de militantes da política
identitária. Também não teria sido observado, mesmo tendo sido formulado na
Lei, caso os grupos não mantivessem sua vigilância, como pôde ser observado no
caso de uma denúncia do Grupo Identidade contra discriminação ocorrida
contra clientes corriqueiros de um bar[7]. Nesse sentido, é justamente a ação de grupos
identitários, movidos pela compreensão do direito subjetivo, que utilizam sua
autonomia para garantir seus direitos, que mantém ativamente a possibilidade de
universalização dos direitos reconhecidos na Constituição.
Janine
Ribeiro alerta que “uma demanda se mostra mais forte – numa sociedade complexa
– quando consegue expressar-se numa linguagem que outros setores da sociedade
entendam e possam aceitar”[8]. Entendo que é justamente isso que, em largos
setores sociais, movidos pela ação educativa da mídia, vê-se que tem
acontecido. Amplos setores da população começam a entender e aceitar que os
direitos universais devem ser universalmente aplicados, e não restringidos a
partir de traços identitários estigmatizantes.
Tal é, paradoxalmente talvez, uma
conquista da ação política identitária.
Revista Tesseract http://tesseract.sites.uol.com.br
[1] Doutora em Filosofia da Educação pela USP. Co-editora da Revista Tesseract, http://tesseract.sites.uol.com.br/
[2] Ribeiro, R. J. A sociedade contra o social. São Paulo, Companhia das Letras, 2000.
[3] op.cit., p. 42.
[4] Taylor,
Charles. As fontes do Self. São Paulo, Loyola, 1997. pp. 25-26.
[5] Lasch, Christopher. A cultura do narcisismo. RJ, Imago, 1983. O mínimo Eu. SP, Brasiliense, 1986.
[6] Taylor, op. cit., passim. esp. cap. 1.
[7] Grupo Identidade, Campinas. Denúncia apresentada em 28 de fevereiro de 2004 ao Secretário de Justiça e de Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
[8] op. cit., p. 42.