Revista Tesseract

 

Edição Especial -Março 2004

 

ISSN 1519-2415

Discussão sobre as Críticas à Política Identitária

Elisa Sayeg  [1]

 

Este artigo propõe-se como uma pequena discussão sobre o artigo de Renato Janine Ribeiro, “Grandeza e miséria do ‘politicamente correto’”.[2]  Há pontos bastante positivos no texto de Janine Ribeiro, tais como a proposta de pensar o espaço público e a relativização das críticas aos usos lingüísticos “politicamente corretos”, uma vez que se de uma coisa o Brasil não pode se gabar é de excesso de observância dos Direitos Humanos. 

Começo por discordar do final. De forma retumbante, Janine Ribeiro afirma que devemos ter uma política de nos libertar da identidade. Ela mais sobra do que falta e exacerba os ódios. Embora reconheça, citando Paula Montero (do Departamento de Antropologia da USP), que a construção identitária produz ação no mundo, sustenta que na democracia as identidades devem ser fluidas, abertas a alguma perturbação. Não sei se está correto o diagnóstico de que os militantes da política identitária tenham alguma aderência excessiva à máscara identitária. Pode ser. Janine parece considerar essa atitude algo artificial, pois na prática, “construo, de todos os possíveis que me compõem, uma identidade baseada num só deles.”[3] Penso que essa afirmação é feita por Janine a partir de um ponto de vista privilegiado: a de quem pode escolher. Evidentemente, quando se pertence a um grupo marcado – é-se mulher, gay ou lésbica, negra ou negro – são muitas vezes os outros sociais que elegem esse traço identitário, marcante, para excluir/estereotipar/afastar/negar. Desse modo, não construo no vácuo minha identidade; ela compõe-se e recompõe-se com o reconhecimento do outro, ou com sua recusa com base em algum traço que se torna estigma.   Portanto, alegremente portar-se como Mário de Andrade – “Eu sou trezentos, sou trezentos-e-cincoenta” – não está ao alcance de todos. Situar-se fora das restrições sociais é uma abstração acessível a poucos, talvez aos que já situando-se como norma, como centro, sintam-se destacáveis e não percebam o jogo dessas forças na pele.

Um outro aspecto que incomoda Janine Ribeiro é, justificadamente, a possibilidade de perda do espaço público. Para ele, ao pensar a política como conflito de grupos sociais, perde-se a idéia de direito enquanto oposto de força. A política identitária acaba por não pensar a sociedade, garantem-se apenas os direitos dos grupos cujo lobby é bem feito, ou seja, os que tiveram força para assegurá-los. Para o lobismo politicamente correto, quem tem direitos hoje é porque teve força para exigi-los. De fato, essa postura parece afirmar a força como superior ao direito. Mesmo que seja a força da articulação, da eficácia retórica, do uso das imagens midiáticas – trata-se de conceber a sociedade como composta de grupos fragmentados, auto-referenciados, intolerantes e incomunicáveis, que comporiam uma não-sociedade de fato, pois não teriam a concepção mínima de consenso que seria o espaço público. No entanto, se nos reportarmos a Taylor,[4] exigir direitos com base na especificidade identitária é consistente com a mudança no pensamento político-jurídico da modernidade, com a idéia de direito subjetivo.  Nas civilizações superiores, existe a idéia de lei, como por exemplo, a de que a vida deve ser respeitada. A lei é externa, estamos sob a lei quer ela nos beneficie ou não. No Ocidente moderno foi criado o conceito de direito subjetivo. Nesse caso, o sujeito desse direito tem a liberdade de lutar para que esse direito seja-lhe devido. As idéias de autonomia e liberdade estão intrinsecamente ligadas à de direito subjetivo, pois concebe-se que as pessoas sejam colaboradoras ativas para assegurar o respeito que lhes cabe por direito.  

Coerentemente com o conceito de direito subjetivo e autonomia, talvez devêssemos pensar o espaço público não como uma espacialidade objetiva pré-existente e pré-concebida na qual os diversos grupos iriam se encontrar para debater, mas justamente conceber o espaço público como uma construção subjetiva possível, não homogênea, conflituosa, a ser criada, recriada e contestada a partir da ação dos grupos sociais.   

Janine Ribeiro atribui à política de grupos o epíteto de política de egos. É como se cada grupo estivesse narcisicamente ocupado consigo próprio, com sua auto-estima. Aparentemente, a solidariedade entre grupos minoritários – por exemplo, entre grupos de gays, lésbicas, feministas, negros, indígenas – não é suficiente para assegurar uma concepção de sociedade, de espaço público. De fato, parece que é justamente nas alianças entre grupos que se encontram dificuldades práticas, e conclui-se que elas seriam portanto estruturais. Podemos, no entanto, discordar que se trate de uma política de egos tão negativa como a descrita por Christopher Lasch[5], reportando-nos novamente a Taylor[6], que nos lembra da importância, a partir da modernidade, da ética da autenticidade e da ética da vida cotidiana. Para a ética da autenticidade é forte a idéia de que não somente recebemos ou descobrimos um sentido para a vida, nós o inventamos, e o fazemos a partir de nossa capacidade de auto-expressão, idéia com raízes no movimento estético do Romantismo. Para a ética da vida cotidiana, a felicidade deve ser buscada na vida comum, na vida da intimidade e do trabalho. Nessas duas configurações pode situar-se a luta dos grupos minoritários.  Não são configurações restritas a esses grupos, no entanto, pois as mesmas características perpassam movimentos tão diferentes como a ética protestante, o marxismo e o utilitarismo. São grandes linhas éticas, que se manifestam diferentemente sobre um pano de fundo comum e freqüentemente inarticulado.   

Um outro ponto importante no artigo de Janine Ribeiro é a afirmação de que “a política de grupos sociais não admite a universalização dos direitos”, ressalvando-se que se trata aqui não de um universal pré-dado que deciframos, mas de algo que se constrói no espaço público. Penso que neste ponto a crítica de Janine Ribeiro é manifestamente falsa. É o contrário do que diz, são justamente ações de grupos minoritários que têm contribuído para a universalização de direitos, ou ao menos para que a aplicação de direitos reconhecidos seja universal na prática e não somente na lei. Cite-se o caso, por exemplo, da Lei 10.948/2001, que garante o tratamento não discriminatório a cidadãs e cidadãos homossexuais e transexuais nos estabelecimentos públicos e privados abertos ao público. Trata-se da aplicação, sem restrições ou estigmas, de um direito universal. Mas esse direito universal não teria sido nem ao menos formulado, na forma da Lei, não fosse a ação de militantes da política identitária. Também não teria sido observado, mesmo tendo sido formulado na Lei, caso os grupos não mantivessem sua vigilância, como pôde ser observado no caso de uma denúncia do Grupo Identidade contra discriminação ocorrida contra  clientes corriqueiros de um bar[7].  Nesse sentido, é justamente a ação de grupos identitários, movidos pela compreensão do direito subjetivo, que utilizam sua autonomia para garantir seus direitos, que mantém ativamente a possibilidade de universalização dos direitos reconhecidos na Constituição.  

Janine Ribeiro alerta que “uma demanda se mostra mais forte – numa sociedade complexa – quando consegue expressar-se numa linguagem que outros setores da sociedade entendam e possam aceitar”[8].  Entendo que é justamente isso que, em largos setores sociais, movidos pela ação educativa da mídia, vê-se que tem acontecido. Amplos setores da população começam a entender e aceitar que os direitos universais devem ser universalmente aplicados, e não restringidos a partir de traços identitários estigmatizantes.  Tal é,  paradoxalmente talvez, uma conquista da ação política identitária.  

 

Elisa Sayeg   

Revista Tesseract  http://tesseract.sites.uol.com.br 

ISSN 1519-2415   Março 2004    

 



[1] Doutora em Filosofia da Educação pela USP. Co-editora da Revista Tesseract, http://tesseract.sites.uol.com.br/

[2] Ribeiro, R. J. A sociedade contra o social. São Paulo, Companhia das Letras, 2000.   

[3] op.cit., p. 42. 

[4] Taylor, Charles. As fontes do Self. São Paulo, Loyola, 1997.  pp. 25-26.  

[5] Lasch, Christopher. A cultura do narcisismo. RJ, Imago, 1983. O mínimo Eu.  SP, Brasiliense, 1986.

[6] Taylor, op. cit., passim. esp. cap. 1.    

[7] Grupo Identidade, Campinas. Denúncia apresentada em 28 de fevereiro de 2004 ao Secretário de Justiça e de Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.  

[8] op. cit., p. 42.